Membros Individuais:
a) Profissionais de museus a tempo inteiro ou parcial (de acordo com a definição do Artigo 2º, Parágrafo 2º dos Estatutos do ICOM); ou
b) Profissionais aposentados de museus; ou
c) Indivíduos que, devido à sua experiência, serviços prestados ao ICOM, a um programa do ICOM, ou a uma Comissão Nacional ou Comité Internacional, são considerados merecedores do título de membros (limitado a 10% do total de membros de uma Comissão Nacional).
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