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Regulamento eleitoral

Posted by on Dez 8, 2016 in Documentos

REGULAMENTO ELEITORAL DO ICOM Portugal CAPÍTULO I Assembleia-Geral Eleitoral Artigo 1.º (Designação) A Assembleia-Geral destinada a eleger os Órgãos Sociais do ICOM Portugal tem a designação de Assembleia-Geral Eleitoral. Artigo 2.º (Reunião) A Assembleia-Geral Eleitoral será realizada no mês de Março do ano eleitoral. Artigo 3.º (Convocação) A Assembleia-Geral Eleitoral é convocada com pelo menos sessenta dias de antecedência, nomeadamente através de um órgão de imprensa escrita de âmbito nacional e da sua disponibilização para consulta no sítio oficial do ICOM Portugal, mencionando-se,…

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