Legislação

Eleição e reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Posted by on Jul 6, 2020 in Destaques, Legislação, Notícias | 0 comments

 

O decreto-lei 27/2020, de 17 de junho, altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional no que respeita à forma de designação do presidente e dos vice-presidentes. No seu preâmbulo é afirmado: “Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da administração desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, entre outras, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial”.

Tendo em conta que entre 2012 e a atualidade, alguns museus sofreram alterações no âmbito da sua tutela, passando para a esfera da administração central ou municipal, enquanto outros foram acrescentados à lista dos museus dependentes das Direções Regionais de Cultura (DRC), (conforme Quadro I), o ICOM Portugal vem expressar a sua preocupação face à eleição e reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Quadro I: Situação atual dos museus que em 2012 integravam as D.R.Cultura

  LocalDesignaçãoEm 2012 pertencia aAtualmente pertence a
BragançaMuseu do Abade de BaçalDRC do NorteDRC do Norte
BragaMuseu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de SousaDRC do NorteDRC do Norte
Miranda do DouroMuseu da Terra de MirandaDRC do NorteDRC do Norte
GuimarãesMuseu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Castelo de GuimarãesDRC do Norte  DRC do Norte
LamegoMuseu de LamegoDRC do NorteDRC do Norte
AveiroMuseu de AveiroDRC do CentroMunicípio de Aveiro
Nazaré e Caldas da RainhaMuseu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso, Museu da Cerâmica e Museu de José MalhoaDRC do CentroDRC do Centro
Castelo BrancoMuseu de Francisco Tavares Proença JúniorDRC do CentroMunicípio de Castelo Branco
GuardaMuseu da GuardaDRC do CentroMunicípio da Guarda
ÉvoraMuseu de ÉvoraDRC do AlentejoDGPC
BejaMuseu Regional de BejaComunidade Intermunicipal do Baixo AlentejoDRC do Alentejo
SagresFortaleza de SagresDRC do AlgarveDRC do Algarve

Ora, no referido âmbito da reestruturação das CCDR, vai proceder-se à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial. Ou seja, as DRC irão ser extintas e integradas nas CCDR.

Sendo o ICOM uma organização mundial dos museus e dos profissionais de museus é com apreensão que assiste a esta reorganização, sem que até ao momento o Ministério da Cultura se tenha pronunciado sobre como e quando será regulamentada esta transição, designadamente no respeitante a onze museus e respectivas equipas, que atualmente integram as DRC.

Este é efetivamente um aspeto altamente preocupante, em que perante uma anunciada implementação, não existe qualquer informação sobre as implicações e possíveis consequências, de todo um sector, não apenas museológico, mas do Património Cultural no seu todo.

Como se pode verificar pelo atrás exposto, estes museus têm, nos últimos anos, alterado com frequência as suas tutelas, o que não é saudável para instituições tão importantes na sua missão pública e de serviço às comunidades.

Enquanto estrutura associativa representante deste sector cultural, desconhecemos até ao momento a realização e apresentação de diagnósticos ou resultados sobre as alterações de tutela já consumadas. A título de exemplo, nos casos de passagem para a tutela de municípios, está legalmente prevista a existência de uma avaliação técnica periódica, a qual até à data não foi disponibilizada.

Tendo em conta esta situação, retirando da lista o Castelo de Guimarães[1] e a Fortaleza de Sagres, considerados como monumentos, são 11 os museus e palácios que integram as DRC (Quadro II)

Quadro II: Número de museus e palácios sobre a alçada das DRC em 2020

DesignaçãoLocalAtualmente pertence a
Museu do Abade de BaçalBragançaDRC do Norte
Museu dos BiscainhosBragaDRC do Norte
Museu D. Diogo de SousaBragaDRC do Norte
Museu da Terra de MirandaMiranda do DouroDRC do Norte
Museu de Alberto SampaioGuimarãesDRC do Norte
Paço dos Duques de BragançaGuimarãesDRC do Norte
Museu de LamegoLamegoDRC do Norte
Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim MansoNazaréDRC do Centro
Museu da CerâmicaCaldas da RainhaDRC do Centro
Museu de José MalhoaCaldas da RainhaDRC do Centro
Museu Regional de BejaBejaDRC do Alentejo

Receamos a repetição de uma apressada e separadora compartimentação e distribuição geográfica, com reflexos na fragmentação, deslocalização e diluição dos seus recursos humanos, logísticos, técnicos e financeiros, na ausência de uma maior autonomia e de uma gestão atempadamente prevista e articulada, com uma mais coerente e rigorosa previsão de meios e modelos de co-responsabilidade organizacional e cultural.

Consideramos que não está a ser acautelada a adequação da legislação em vigor, designadamente a Lei-Quadro dos Museus, bem como mecanismos de supervisão que garantam o seu cumprimento.  

Por estes motivos e quando se pondera na Assembleia da República a apreciação do Decreto -Lei 27/2020, com incidência na reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR, o ICOM-Portugal entende ser seu dever alertar para uma situação potencialmente problemática, colocando-se disponível para colaborar na discussão deste assunto tão relevante para um conjunto significativo de Museus.

A Direção do ICOM – Portugal

6 de Julho de 2020


[1] É, no entanto, importante referir que o Castelo de Guimarães faz parte integrante do Paço dos Duques, sendo o mesmo o quadro de Pessoal.

Decreto-Lei n.º 78/2019 – Autonomia dos Museus

Posted by on Jun 6, 2019 in Destaques, Legislação | 0 comments

 

Já se encontra publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 78 de 2019 que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado Central.

Para informação e conhecimento dos nossos membros, partilhamos o documento (PDF), para que possam estar a par deste assunto e das implicações que o mesmo terá, de agora em diante, na gestão dos museus, monumentos e palácios portugueses.

Disponível aqui: Decreto-Lei n.º 78/2019 (PDF)

Lei Quadro dos Museus

Posted by on Mar 19, 2015 in Legislação | 0 comments

Lei n.º 47/2004 de 19 de AgostoAprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Importante documento normativo e legal, aprovado por unanimidade na Assembleia da República, que legisla a actuação dos museus em Portugal e, por conseguinte, deve ser observado por todos os profissionais que actuam nesta área.

Lei quadro dos Museus