Novo parecer do ICOM Portugal e ICOM Europa sobre o novo regime de gestão e contrato plurianual de museus

Posted by on Set 3, 2018 in Destaques, Documentos, Notícias

Novo parecer do ICOM Portugal e ICOM Europa sobre o novo regime de gestão e contrato plurianual de museus

Parecer do ICOM Portugal e ICOM Europa sobre os projetos de Decreto-Lei e de Portaria sobre, respetivamente, Regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos e Minuta do contrato plurianual de gestão

(Agosto de 2018)

Entre a versão inicial do projecto de Decreto-Lei em epígrafe, de que tivemos conhecimento em 9 de Julho passado, e deu origem a pareceres orais e escritos entregues a S. Exa. O Senhor Ministro da Cultura, em reunião de 11 de Julho, a versão subsequente de 25 de Julho, que deu origem ao Comunicado conjunto que redigimos dois dias depois, e a presente versão, importa antes de tudo sublinhar que as questões de fundo enunciadas nos nossos documentos citados mantêm-se inalteradas, porque na verdade estão para além do âmbito restrito em que a presente iniciativa legal se encerra. Os museus objecto desta reforma não regressam ao que já foram no passado e devem voltar a ser no futuro: entidades juridicamente autónomas, com plena capacidade de contratação de bens, serviços e pessoal. Não voltam também a ter orçamento privativo, quadros ou mapas de pessoal próprio, a poder abrir concursos, etc. Não voltam, em suma, a possuir as condições de actuação que sempre tiveram, desde a sua criação, em certos casos mais do que centenária, e a serem tratados como se exige, na sua qualidade de alicerces de soberania, de contratos inter-geracionais situados muito para além de governação corrente e até dos regimes político-constitucionais, posto que nessas condições de real autonomia atravessaram todos, desde a Monarquia Liberal, à República, à Ditadura e ao Estado Novo e à Democracia, até há menos de uma década.

Deve também referir-se o âmbito exato dos nossos pareceres. Não visam eles proceder à análise jurídica, ou minudente, dos diplomas em apreço, designadamente no que respeita à sua maior ou menor adequação a quadros legais envolventes, sobretudo no plano do direito administrativo. Tão-pouco tomamos sobre nós as preocupações que deverão ser as dos promotores destes projectos quanto à viabilidade da sua aprovação por outros sectores do Governo, nomeadamente da Administração Pública e das Finanças. Uma tal perspetiva de análise, diríamos “tecnocrática”, desfoca o essencial do que pensamos dever ser a nossa intervenção, na qualidade associativa em que nos é solicitada intervenção, a saber: a da afirmação das linhas estratégicas do que entendemos dever ser uma política de Estado para os museus sob tutela dos serviços do Ministério da Cultura, mormente para os museus nacionais.

Neste sentido, e mais uma vez com estreita colaboração com a direção do ICOM Europa, enviámos novo parecer ao Ministério da Cultura com base nas últimas versões dos projetos de Decreto-Lei e de Portaria sobre as propostas de novos regimes jurídicos de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos e minuta do contrato plurianual de gestão.

Parecer do ICOM Portugal e ICOM Europa (PDF – 500KB)

Documentos em análise

Projecto Decreto-Lei Regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos (PDF – 300 KB)

Projecto Portaria com minuta do contrato plurianual de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos (PDF – 262 KB)

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