Nos termos da Lei e dos Estatutos, a Assembleia Geral do ICOM Portugal deveria reunir até 31 de março último. Tendo em conta a situação sanitária excecional, foi publicado, no passado dia 13 de março, o decreto-lei n.0 10-A/2020, que no seu artigo 18. 0 prevê que “[a]s assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020”.
Convoco assim a Assembleia Geral do ICOM Portugal para reunir em Sessão Ordinária, no próximo dia 28 de junho, pelas 15h00, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 2 andar, Largo da Ajuda, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
l . Apreciação, Discussão e Votação do Relatório e Contas referentes ao exercício de 2020, acompanhados do Parecer do Conselho Fiscal já disponíveis para consulta no site do ICOM Portugal
3. Plano para 2021
4. Informações e outros assuntos de interesse associativo
Não havendo número suficiente de membros para deliberar em primeira convocação, a Assembleia, de acordo com os Estatutos, reunirá meia hora depois com qualquer número de presenças e com a mesma Ordem de Trabalhos.
Lisboa, 28 de abril 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Joaquim Oliveira Caetano
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