![Decreto-Lei n.º 78/2019 – Autonomia dos Museus](https://i0.wp.com/icom-portugal.org/wp-content/uploads/2018/12/parlamento.jpg?resize=186%2C186&ssl=1)
Já se encontra publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 78 de 2019 que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado Central.
Para informação e conhecimento dos nossos membros, partilhamos o documento (PDF), para que possam estar a par deste assunto e das implicações que o mesmo terá, de agora em diante, na gestão dos museus, monumentos e palácios portugueses.
Disponível aqui: Decreto-Lei n.º 78/2019 (PDF)
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