BOLSAS ICOM Portugal 2022. Participação na 26ª Conferência Geral do ICOM – Praga

Posted by on Mar 21, 2022 in Destaques, Notícias

BOLSAS ICOM Portugal 2022. Participação na 26ª Conferência Geral do ICOM – Praga

REGULAMENTO

ÂMBITO 

O Fundo de Bolsas ICOM Portugal destina-se a estimular a participação dos seus membros associados em conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, relacionados com as diversas funções museológicas.

Em 2022, o Fundo de Bolsas ICOM Portugal destina-se exclusivamente à participação dos seus membros na 26ª Conferência Geral do ICOM que terá lugar em Praga, entre os dias 20 e 28 de agosto 2022, com apresentação obrigatória de uma comunicação num painel dos Comités Internacionais.

AS BOLSAS

Serão atribuídas 5 bolsas.

O valor da bolsa, destinado a cobrir parte das despesas associadas, será de 900,00€.

PRAZOS

Submissão das candidaturas: 21 de março a 8 de maio 2022

Comunicação dos resultados finais15 de maio 2022

QUEM PODE CONCORRER

Os candidatos devem obedecer aos seguintes critérios de elegibilidade:

1. Ser membro individual – regular ou estudante – do ICOM Portugal e ter em dia as quotas do ICOM referentes aos anos de 2021 e 2022.

2. Ter comprovativo de inscrição ou de aceitação na 26ª Conferência Geral do ICOM, por parte do Comité Internacional organizador.

As candidaturas serão avaliadas tendo em conta o mérito e qualidade da candidatura bem como a importância estratégica da comunicação que pretendem apresentar para o desenvolvimento dos museus em Portugal.

Para uma melhor distribuição dos recursos, serão privilegiados candidatos que não tenham obtido bolsas do ICOM Portugal ou do ICOM Internacional em anos anteriores. 

A bolsa do ICOM Portugal não poderá ser acumulável com outro subsídio atribuído por um Comité Internacional.

Serão igualmente privilegiados candidatos que não tenham acesso a outro tipo de bolsas.

COMO CONCORRER

Todas as candidaturas são feitas por via eletrónica – info@icom-portugal.org – e devem ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura corretamente preenchido e assinado, acessível em www.icom-portugal.org;

b) Carta de motivação, explicitando porque deseja participar na conferência e resultados esperados (máximo 500 palavras);

c) Curriculum Vitae mencionando formação, experiência profissional e funções atuais (máximo uma página);

d) Resumo dos conteúdos da comunicação a apresentar na 26ª Conferência Geral do ICOM;

e) Comprovativo de aceitação na 26ª Conferência Geral do ICOM;

f) Orçamento estimativo global associado à participação na Conferência;

g) Indicação se concorre a outra bolsa para os mesmos fins.

Os recursos deste Fundo são limitados e o ICOM Portugal apela aos candidatos que obedeçam aos critérios de elegibilidade e entreguem toda a documentação solicitada.

COMPROMISSO

O subsídio será depositado diretamente na conta bancária do bolseiro e este deverá entregar, até trinta dias após a realização da Conferência, os documentos abaixo mencionados:

a) Comprovativo de participação na 26ª Conferência Geral do ICOM;

b) Relatório circunstanciado, incluindo comprovativo de despesas.

JÚRI

O júri é composto por: 

– Alexandre Matos (Sistemas do Futuro, ICOM Portugal, CIDOC-ICOM International Committee for Documentation)

– António Ponte (Museu Nacional Soares dos Reis, ICOM Portugal, DEMHIST – International Committee for Historic House Museums)

– Marta Lourenço (Museus da Universidade de Lisboa, ICOM Portugal, UMAC – ICOM International Committee for University Museums and Collections)

SUBMISSÕES E INFORMAÇÕES

Por via eletrónica – info@icom-portugal.org

Indicar no assunto: Bolsas ICOM Portugal

DOCUMENTOS

Nota: Política de privacidade e proteção de dados pessoais

De acordo com o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – e restante legislação nacional aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, em especial, a Lei no 58/2019, de 8 de agosto, a recolha e tratamento dos dados pessoais inerentes às candidaturas destina-se exclusivamente   aos   fins   indicados, sendo   os   mesmos   eliminados   pelo ICOM Portugal após o termo da iniciativa a que digam respeito, no quadro da política de privacidade e proteção de dados pessoais.

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