O início de novo ciclo parlamentar é o momento adequado para avaliar a situação do Património Cultural, nomeadamente nas áreas da Arqueologia, Arquitetura, Museus, Património Móvel, Imóvel, Material e Imaterial, Bibliotecas, Arquivos e Conservação e Restauro.
O diagnóstico geral está feito e, infelizmente, é o mesmo desde há demasiado tempo. A legislação produzida, a Lei de Bases do Património Cultural, de 2001[1], a Lei-quadro dos Museus Portugueses, de 2004[2], e o Decreto-Lei nº 140 de 15 de Junho de 2009 que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, continuam a não ser cumpridos.
As associações profissionais que representamos – AAP, APOM, ARP, BAD, ICOM, e ICOMOS- têm vindo a alertar para a degradação da situação profissional, com as inevitáveis consequências a nível patrimonial. Infelizmente, e apesar de sucessivas iniciativas junto dos responsáveis do Governo pela área da Cultura, dos grupos parlamentares da Assembleia da República, não houve até ao momento a vontade ou a capacidade para responder aos desafios acrescidos de velhos problemas e novos tempos.
A falta de uma estratégia eficiente e eficaz para o Património Cultural tem propiciado opções desajustadas, inoperantes e sem capacidade para resolver as dificuldades que se adensam.
Na área da Arqueologia, aumentou a incapacidade dos serviços do Estado para a necessária monitorização do território, tendo-se igualmente agravado a inoperância e opacidade da DGPC, traduzida esta em casos tão lamentáveis como o das ruínas islâmicas da Sé de Lisboa, onde, contrariamente ao que se exige a privados, se executaram projetos e obras antes do conhecimento dos resultados dos trabalhos arqueológicos prévios. Revelou-se ainda a existência de insuficiências na legislação de proteção dos bens arqueológicos, seja na sua redação ou na sua aplicação em sede jurisdicional, que conduziu a casos tão lamentáveis como o da não condenação de atos de vandalismo praticados sobre as gravuras rupestres do Côa ou à proliferação da praga dos detetores de metais. Cinco medidas afiguram-se prioritárias na atual conjuntura: – Elaboração de um Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Arqueologia, no qual se realize um levantamento dos recursos instalados nos diferentes departamentos do Estado (com relevo para os da Educação Superior, nomeadamente Universidades, Investigação Científica, Administração Territorial, Ambiente e Cultura), estabelecendo entre todos as sinergias cooperativas que permitam tirar o maior partido das capacidades de cada um, tendo como prioridade a salvaguarda das coleções acumuladas nos últimos anos e a salvaguarda dos sítios postos a descoberto e em risco eminente de destruição.
- Instalação de uma Rede de Reservas Arqueológicas, dotadas das condições de salvaguarda de coleções e documentação, acessíveis aos investigadores e preferencialmente anexas a museus, conforme o disposto na Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
- Democratização das políticas patrimoniais e arqueológicas, através da criação de um Conselho Superior de Arqueologia ou da reformulação profunda das secções atinentes (património arquitetónico e arqueológico, museus, conservação e restauro e património imaterial) do Conselho Nacional de Cultura, respeitando os princípios básicos da sua qualificação e independência, o que pressupõe serem compostas maioritariamente por representantes das entidades com relevante intervenção dos respetivos setores, como desde logo se reclama ser a AAP.
- Reconfiguração do aparelho de Estado da Cultura, dotando-o de capacidade operacional, o que poderá implicar forçosamente a adoção de soluções orgânicas ágeis e dotadas dos quadros de pessoal necessários ao bom desempenho das suas missões.
No que respeita aos museus e monumentos, registámos por parte da anterior Ministra da Cultura e da sua equipa abertura para dialogar e vontade de procurar soluções para alguns dos complexos desafios que o tecido museológico nacional enfrenta.
A publicação do Decreto-lei sobre o Regime jurídico de Autonomia dos Museus, Monumentos e Palácios[3], o relatório do Grupo de Trabalho Museus no Futuro[4], a atribuição de verbas do PRR para a Cultura, e a intenção de elaborar um Plano Estratégico para os Museus (que deveria ter sido concluído em finais de 2021), trouxeram a esperança sobre o início de um novo ciclo para os Museus.
Contudo, e apesar do atrás mencionado, continua a ser evidente a incapacidade de atuação por parte da atual estrutura administrativa, quer em fazer cumprir a legislação em vigor, quer em implementar as imprescindíveis e prementes reformas.
No que se refere às intervenções previstas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), medida C04-i02-m01, é lamentável, que não tenham sido, previamente, discutidas e acordadas com os serviços responsáveis pelos Museus, Palácios e Monumentos verificando-se que a maioria dos projetos e obras, não são prioritários nem contribuem para a boa conservação dos edifícios. Ainda no âmbito do PRR é, ainda mais lamentável, que a responsabilidade dos projetos e obras a executar sejam, maioritariamente, da responsabilidade de autarquias e outras entidades, retirando à DGPC e Direções Regionais de Cultura essa competência, sendo que são essas as instituições, com reconhecida capacidade técnica e conhecimento profundo dos edifícios, as responsáveis pela gestão e manutenção dos Museus, Palácios e Monumentos. Competências técnicas específicas sobre os Museus, Palácios e
Monumentos afetos à DGPC e DRCs que, ao contrário, os municípios e entidades como a Associação Turismo de Lisboa, Visitors and Convention Bureau (ATL), não possuem. No momento em que um novo Governo inicia funções, é importante solicitar que sejam considerados os diagnósticos já realizados, implementadas as medidas necessárias e empreendidas as reformas indispensáveis para os museus (começando pelos museus nacionais que, porque possuidores de coleções de referência, deverão ser instituições exemplares e de excelência), de modo a que possam cumprir a sua missão de serviço à comunidade, salvaguarda da memória, produção de conhecimento, agentes de progresso social e económico, munidos de pessoal capaz e capacitado.
A DGPC e as DRC deveriam ter verbas alocadas anualmente nos orçamentos para realizar as intervenções de manutenção e conservação nos edifícios, indispensáveis, para garantir o funcionamento e bom estado de conservação dos imóveis. A falta de verbas não permite a execução dos planos e intervenções todos os anos elencadas e aprovadas pela tutela. Esta situação é incompreensível e só o empenho das equipas e o apoio financeiro de mecenatos e outras entidades têm permitido resolver os problemas mais urgentes.
Urge devolver operacionalidade à Rede Portuguesa de Museus[5], garante de coesão e qualificação a nível nacional, que não pode resumir-se apenas a ser uma linha de financiamento, o ProMuseus[6]. É fundamental avaliar e repensar o modo de atuação deste instrumento de coordenação em rede, que congrega em si o imenso potencial museológico espalhado por todo o território nacional.
Urge também repensar a Secção permanente especializada dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial do Conselho Nacional de Cultura[7] e o Conselho Geral Museus, Monumentos e Palácios[8], criado no âmbito do Regime jurídico de Autonomia dos Museus, Monumentos e Palácios[9], tornando estes dois órgãos consultivos mais operantes, reunindo com maior regularidade e constituindo-se como verdadeiros órgãos de aconselhamento sobre as políticas públicas museológicas.
É também urgente saber o que sucederá aos museus que hoje integram as Direções Regionais de Cultura (DRC) se e quando estas passarem a integrar as Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Urge debater este assunto, dado que envolve muitos e complexos desafios que, a não serem acautelados, acarretarão consequências muito gravosas não só para os museus, como para todo o tecido do Património Cultural nacional.
Globalmente, é indispensável garantir a operacionalidade dos serviços responsáveis pela gestão e acompanhamento do Património Cultural, tarefa que a estrutura responsável, a DGPC, tem demonstrado continuadamente não ser capaz de assegurar. Urge repensar esta estrutura e substitui-la por um organismo com capacidade para garantir o adequado funcionamento de uma área vasta, responsável por uma parte significativa do Património Cultural nacional.
Há uma necessidade urgente de regulamentação do regime de acesso e exercício das profissões e atividades profissionais envolvidas na preservação, conservação e divulgação do Património Cultural.
É indispensável repensar o enquadramento profissional da área, implementando uma estratégia de recrutamento que tenha em conta a especificidade das diferentes carreiras na área do Património – conservadores-restauradores, conservadores de museu/museólogos, vigilantes-rececionistas de museu, bibliotecários, arquivistas, arqueólogos.
De facto, os profissionais das instituições de património, desde os assistentes técnicos até aos técnicos superiores, deveriam voltar a ter uma carreira técnica específica, única forma de compatibilizar exigências (horários, formação) com o desempenho exigido. O sistema atual vive do expediente de bolsas académicas sem continuidade e de recrutamento noutras áreas da Administração Pública, sem concurso prévio, fórmulas que não dignificam a profissão nem as competências técnicas específicas dos profissionais e frustram a legítima expectativa dos jovens que pretendem ingressar na área.
Neste sentido, no âmbito dos recursos humanos, é imprescindível que o Estado defina e estabeleça o regime de acesso e exercício das profissões e das atividades profissionais envolvidas na preservação e na conservação do Património Cultural. De facto, de acordo com a recente Lei que «Estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício», de 2021[10], a «preservação e a conservação do património histórico e artístico nacional» constituem «razões imperiosas de interesse público», para as quais o acesso e o exercício das diversas profissões devem depender direta ou indiretamente da titularidade de determinadas qualificações profissionais, tornando assim possível a sua regulamentação.
Ainda neste domínio, é urgente tomar decisões estratégicas que evitem a extinção do Laboratório José de Figueiredo, em tempos de referência internacional.
A área dosRecursos humanosé um dos temas merecedor da mais urgente resolução, dada a absoluta ausência de estratégias para assegurar uma mais equilibrada manutenção das funcionalidades dos museus e dos seus quadros (colocados em níveis mínimos) e a necessidade de existir uma partilha dinâmica de experiência entre os profissionais que se encontram no quadro dos museus e aqueles que irão iniciar o seu percurso nestas instituições.
Nesta área, a estratégia de curto, médio e longo prazo deverá ser encarada e integrada numa única e imperativa medida estruturante, a qual deverá assumir carácter permanente e previsível, assumindo-se como uma verdadeira política de Recursos Humanos. Esta estratégia deverá ser extensiva a todos os perfis funcionais essenciais, dos assistentes técnicos aos técnicos superiores especializados, configurando uma desejável carreira específica.
Para poder funcionar e assegurar resultados, esta estratégia deveria incluir a redefinição e valorização das carreiras, o atempado reforço da contratação permanente, a criação das bolsas de contratação recorrente e o imprescindível lançamento de programas para jovens licenciados.
Os serviços dependentes do Ministério da Cultura, DGPC e DRC, deveriam ser reforçadas em termos de recursos humanos e meios financeiros, facto que não existido nos últimos anos assistindo-se ao esvaziamento destas Direções. A preparação e capacidade técnica dos técnicos existentes na DGPC e DRC, aliada à experiência profissional em gestão e intervenção em Museus, Palácios e Monumentos, herdeiros dos extintos Instituto Português do Património Arquitetónico e Arqueológico (IPPAR), Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), e Instituto Português de Museu (IPM), é uma enorme, mais valia, que deveria ser utilizada e transmitida às novas gerações de profissionais que se interessem e queiram trabalhar nas múltiplas áreas envolvidas na conservação e gestão dos Museus, Palácios e Monumentos.
Na área das Bibliotecas e dos Arquivos, no quadro legal, continua a aguardar-se a publicação de três diplomas, fundamentais e urgentes para o bom funcionamento destes serviços em Portugal, bem como para a organização, acesso e preservação do património documental nacional. Para além da necessária e óbvia criação de uma Lei Geral para as Bibliotecas e de uma Lei do Sistema Arquivístico Nacional, aguarda-se a
publicação do Regime Jurídico da Classificação e Avaliação da Informação Pública e da Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais.
As bibliotecas e os arquivos têm desempenhado, de diferentes formas, um papel decisivo no desenvolvimento das competências digitais da população, através da disponibilização de equipamentos, de conteúdos de informação e culturais, da formação e apoio ao desenvolvimento de competências e da fluência digital por públicos bastante diferenciados.
Dada a sua implantação geográfica, os arquivos e as bibliotecas configuram-se como infraestruturas e equipamentos públicos decisivos para a transição digital que, tendo já incorporado nos seus procedimentos e serviços o ambiente digital, precisam de suporte na sua modernização e implementação.
É necessário afirmar o valor destes serviços e equipamentos para a melhoria na resposta da administração pública central e local às necessidades de cidadãos e empresas, para a simplificação dos procedimentos, para a melhoria da qualidade e do acesso à informação necessária para a tomada de decisão, para a capacitação e rejuvenescimento dos funcionários, para uma gestão de recursos mais eficiente e diminuição dos custos de contexto e para a participação do cidadão na avaliação da execução de políticas públicas, de forma transparente e responsável.
São diversas as ações a desenvolver, nomeadamente: Modernização das infraestruturas e equipamentos informáticos das bibliotecas e arquivos municipais; apetrechamentodas bibliotecas e arquivos da administração local com plataformas digitais alinhadas com os padrões avançados de interoperabilidade; criação de um programa de aquisição de equipamentos informáticos e infraestruturas tecnológicas para disponibilização em bibliotecas, arquivos e serviços de documentação da administração pública; criação de programas de valorização dos recursos humanos dirigidos aos trabalhadores da administração pública em geral e aos profissionais da informação em particular; criação de um Programa de Preservação e Digitalização do Património Documental público e privado.
Na área da Conservação e Restauro embora o panorama legal preveja princípios essenciais para uma estratégia de defesa do património cultural, no que diz respeito ao profissional Conservador-restaurador este enquadramento legal carece: – da definição legal do titulo do técnico referido nas leis existentes como “de qualificações legalmente reconhecidas”
- da identificação das suas qualificações, competências e responsabilidades no sector do património cultural,
- da definição das suas funções e responsabilidades, clarificando a sua missão para com o património cultural relativamente aos restantes profissionais no contexto das profissões do património,
- da análise e identificação das necessidades e lacunas nos sistemas de ensino e formação existentes, tanto para a formação de acesso à profissão assim como na provisão de programas de formação contínua para desenvolvimento profissional, – da análise e identificação das necessidades emergentes em termos de competências para o sector em face aos desafios da actualidade, e
- de um sistema de reconhecimento de qualificações e competências que promova a mobilidade dos profissionais.
No seguimento de algumas iniciativas da ARP junto da tutela durante o ano de 2021 verificaram-se vários avanços, que não fosse a queda do anterior executivo, fariam supor a resolução desta situação. No âmbito da petição promovida pela ARP entre 20192020, subordinada ao tema “Pela salvaguarda do património cultural, sustentada na qualidade técnica das intervenções de conservação e restauro”, e no relatório produzido pela Comissão de Cultura e Comunicação, encontra-se o compromisso da Senhora Ministra da Cultura do governo anterior, Dra. Graça Fonseca, de “promover o reconhecimento legal do perfil do Conservador-restaurador definindo legalmente o seu título, qualificações, responsabilidades e competências”.
Também o projeto de resolução 1272/XIV/2 apresentado na Assembleia da República no último ano, recomenda ao governo a definição do perfil do Conservador-restaurador garantindo a salvaguarda do património cultural, tendo sido aprovado por unanimidade, contando com os votos de todos os partidos com assento parlamentar – num claro sinal de reconhecimento da necessidade de resolver o vazio legal existente.
Junho 2022
AAP, APOM, ARP, BAD, ICOM Portugal e ICOMOS
[1] Veja-se https://files.dre.pt/1s/2001/09/209a00/58085829.pdf
[2] Veja-se https://files.dre.pt/1s/2004/08/195a00/53795394.pdf
[3] Veja-se https://data.dre.pt/eli/dec–lei/78/2019/06/05/p/dre/pt/html e https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/263–2019124171141
[4] Veja-se http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/news/museus–monumentos–e–palacios/relatorio–final–do–grupo–deprojeto–museus–no–futuro/
[5] Veja-se http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/museus–e–monumentos/rede–portuguesa/
[6] Veja-se http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/museus–e–monumentos/rede–portuguesa/programa–de–apoiofinanceiro–museus–da–rede–portuguesa–de–museus–promuseus/
[7] Veja-se https://files.dre.pt/1s/2013/09/17700/0584005847.pdf; https://files.dre.pt/1s/2013/10/21100/0632406324.pdf
[8] Veja-se
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/static/data/docs/2020/06/22/RegulamentoInternodoConselho_GeraldosMuseus MonumentosePalacios.pdf
[9] Veja-se https://data.dre.pt/eli/dec–lei/78/2019/06/05/p/dre/pt/html e https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/263–2019124171141
[10] Veja-se https://data.dre.pt/eli/lei/2/2021/01/21/p/dre/pt/html
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