APRECIAÇÃO DO ICOM PORTUGAL AOS PROJETOS DE DIPLOMA QUE PROCEDEM À CRIAÇÃO DA MUSEUS E MONUMENTOS, E.P.E. E DO PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. 

Posted by on Ago 6, 2023 in Destaques, Notícias

APRECIAÇÃO DO ICOM PORTUGAL AOS PROJETOS DE DIPLOMA QUE PROCEDEM À CRIAÇÃO DA MUSEUS E MONUMENTOS, E.P.E. E DO PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. 

No dia 23 de Junho 2023, no Palácio Nacional da Ajuda, foi anunciada a reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através da apresentação dos diplomas que procedem à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e do Património Cultural, I.P..

Conforme solicitado no dia 28 de junho, o ICOM Portugal fez chegar, no dia 8 de julho, ao Ministro da Cultura, Dr. Pedro Adão e Silva, uma primeira análise dos diplomas, ainda que sem tempo de reflexão adequado à importância da reestruturação apresentada. Acompanhou esta apreciação um pedido de audiência, ainda sem resposta, bem como as questões, levantadas e elencadas neste documento, permanecem por esclarecer.

O ICOM Portugal disponibiliza o seu parecer, contribuindo para um processo de mudança transparente e isento.

****

No passado dia 28 de junho de 2023, foi pedida ao ICOM Portugal, pelo Senhor Ministro da Cultura, uma apreciação dos projetos de diplomas que criam a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. (DL 274/XXIII/2023) e o Património Cultural, I.P. (DL 275/XXIII/2023). Em resposta a esta solicitação, reúnem-se, neste documento, um conjunto de comentários e interrogações a respeito das propostas recebidas. Retomam-se posições anteriores do ICOM Portugal, ao longo da última década em particular, que assinalam a necessidade de reforço e investimento nos museus para que possam desempenhar em pleno a sua missão, tendo presente a crónica falta de acesso aos profissionais do setor ao emprego, em particular na área cultural e museológica. Para efeito deste documento, os Órgãos Sociais do ICOM Portugal alargaram a discussão a alguns dos seus membros. Lamenta-se, contudo, que o curto período concedido para o envio deste contributo tenha limitado a possibilidade de realizar reuniões mais abrangentes, que por certo iriam dar contributos relevantes para uma mais cabal apreciação. 

Existindo uma legítima expetativa dos profissionais de museus quanto a este novo regime, tomase como positiva a intenção de reformar o atual modelo organizacional e de gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais, que se revelou ao longo dos anos excessivamente centralizado e pouco ágil, comprometendo a eficiência da sua atividade e pondo em causa o exigido cumprimento da missão fundamental do Estado de proteção, conservação, investigação, valorização e divulgação dos patrimónios culturais nacionais móvel, imóvel e imaterial nacionais, levada a cabo pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). Malgrado a dificuldade de operacionalização de um instituto tão denso como a DGPC, não se poderá deixar de apontar um crónico desinvestimento público neste setor.  

Desta forma, assinala-se com expetativa a extinção da DGPC, dando lugar à criação de duas novas entidades: uma E.P.E., para a gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais, com autonomia plena no domínio da gestão operacional, dentro dos limites contratualizados e da prossecução do interesse público; um I.P., com atribuições nos domínios da salvaguarda, conservação, estudo, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial.  

Com o projeto de estruturação de uma entidade pública empresarial com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regista-se o empenho na introdução de renovadas e inovadoras práticas de gestão, perspetivando-se a criação de um novo paradigma para a organização do património cultural nacional no futuro, nomeadamente através da flexibilização das questões operacionais, contratuais e da fixação de objetivos de desenvolvimento, angariação e utilização de receitas. Não obstante, não podemos deixar de assinalar que a sustentabilidade desta mudança estratégica deverá ser acompanhada pela resolução de problemas estruturais antigos, já aqui referidos, entre os quais o reduzido investimento público das áreas associadas ao património, a escassez permanente de recursos humanos, técnicos e financeiros e a atempada renovação das equipas nos museus, palácios e monumentos nacionais, fundamental para garantir a passagem geracional do conhecimento adquirido. 

Por fim, não podemos deixar de lamentar que uma mudança de paradigma desta natureza não tenha sido previamente sujeita a uma discussão alargada, com abertura de um período de audição e discussão mais lato. Tal abertura poderia ter atenuado e resolvido algumas reações que surgiram aquando da divulgação pública dos projetos de diploma em questão. Sublinha-se ainda, de acordo com a informação disponível nas propostas de diplomas, a ausência de referência à audição de determinados setores, como as estruturas sindicais, as universidades e os centros de investigação especializados nos domínios da museologia e do património cultural.  

Dito isto, analisando as duas propostas, o ICOM Portugal considera que as seguintes questões carecem de esclarecimento e desenvolvimento:  

1. Sem prejuízo do desenvolvimento posterior do contrato programa, dos estatutos, do regulamento e de instrumentos de gestão previsional, o âmbito e modelo de gestão da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. carecem, em sede destes diplomas, de clarificação. Além dos órgãos sociais mencionados (Administração, Fiscalização, Consultivos) haverá que elucidar qual o grau de autonomia dos dirigentes? Metas e responsabilidades? E das instituições? Serão constituídas em unidades orgânicas? Qual o grau de autonomia na despesa e contratação por delegação de competências? Quais as unidades funcionais, departamentos ou outros modelos de organização funcional internos e transversais? Quais os procedimentos centralizados? Uma excessiva centralização dos serviços e procedimentos tornará, uma vez mais, demasiado pesado o funcionamento da nova estrutura, cuja escala nacional pode revelar inviável este modelo de autonomia, sobretudo pela inadequação entre a dispersão territorial e a capacidade geradora de recursos próprios adequados. 

2. Fundamental para o entendimento do modelo de gestão da E.P.E. é também a clarificação do seu modelo de financiamento que não se esgota na definição das suas fontes de receita, nomeadamente quando é feita referência à sua “progressiva autonomia administrativa e financeira”. Quais os critérios e momento em que essa autonomia ocorrerá? Foi realizado algum estudo preliminar de viabilidade financeira e, em caso afirmativo, porque tal não foi dado a conhecer? 

3. Haverá também que esclarecer o estatuto laboral, direitos e deveres dos trabalhadores que integrarão a E.P.E.. Se é clara a opção de manutenção do vínculo de emprego público para os trabalhadores que integrarão a E.P.E. e que pertencem ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura, nos termos do nº. 3 do artigo 244º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, carece de clarificação a situação dos trabalhadores que exercem atualmente funções nestes organismos ao abrigo da mobilidade, cedência de interesse público ou outras modalidades. Por outro lado, será essencial garantir que as futuras contratações sejam pensadas em função de uma valorização efetiva dos profissionais dos museus e do património cultural, fomentando o acesso às profissões museais e criando oportunidades de emprego e de estágios remunerados. Importa, também, definir linhas mais claras de orientação para a organização e o funcionamento da E.P.E. quanto à sua autonomia sobre a criação, extinção ou modificação de postos de trabalho e de serviços, nomeadamente para proteção e estabilidade dos trabalhadores e das equipas técnicas, fatores que consideramos determinantes para o bom funcionamento dos museus no cabal cumprimento das funções museológicas estabelecidas na Lei Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), e na qualidade da sua relação com os públicos e dos serviços prestados. Por fim, não podemos deixar de assinalar que a sustentabilidade destas mudanças deverá ser acompanhada da existência de quadros técnicos em número suficiente, de acordo com a dimensão e complexidade das instituições, criando-se políticas efetivas de recrutamento e de valorização das carreiras que promovam condições de trabalho aliciantes para a necessária e urgente ampliação e renovação geracional dos recursos humanos. 

4. Atentos à proposta na E.P.E de dois Conselhos Consultivos sugere-se que sejam acautelados mecanismos de transparência e de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como medidas de garantia de padrões de ética e conduta, de responsabilidade social e de promoção da igualdade. Registe-se também a necessidade de serem devidamente acautelados problemas decorrentes das atribuições dadas aos privados no Conselho de Curadores, pelo risco de conflito de interesse. Ainda neste âmbito, por questões de transparência e de imparcialidade, seria recomendável a definição de um conjunto de incompatibilidades.

5. Questiona-se qual será o papel da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial (SMUCRI) do Conselho Nacional de Cultura (CNC), criada pelo Decreto-Lei n.º 132/2013 de 13 de setembro, verificando-se uma sobreposição de atribuições entre este órgão e o novo Conselho Consultivo da E.P.E. no âmbito da credenciação de museus por proposição da Rede Portuguesa de Museus? Passa o processo de credenciação de museus a contar com a validação de dois conselhos consultivos? 

6. Haverá que esclarecer melhor os critérios de inclusão e exclusão de museus, palácios e monumentos na Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e no Património Cultural, I.P.. O modelo apresentado parece-nos colidir com os pressupostos de coesão territorial. A nova entidade pública empresarial não representa todo o território nacional, nem ajuda a compreender a sua diversidade e complexidade, deixando de fora algumas regiões do país. Apesar de enunciado o princípio orientador da “excecional relevância patrimonial” enquanto fator de “identidade nacional”, o mesmo não tem correspondência nalgumas das opções de integração e/ou exclusão de alguns museus e monumentos. Sem particularizar excessivamente, estranha-se algumas destas opções do ponto de vista da relevância geopolítica, cultural e patrimonial dos museus em causa, cuja tutela não deveria sair do domínio da esfera do Estado central. O Museu D. Diogo de Sousa (Braga) possui coleções classificadas, da maior relevância patrimonial e sem paralelo noutro museu. Para além disso, afirma-se há décadas como a referência no apoio à investigação arqueológica no Norte do país, sendo o recurso ao seu laboratório de conservação e restauro a única opção pública dos museus com coleções de arqueologia do Norte. O Museu do Abade Baçal (Bragança) alberga evidências materiais das primeiras sociedades castrejas, acervos de pintura e escultura dos conventos extintos da região transmontana, além de obras de arte moderna singulares e representativas de todos os grandes artistas do Naturalismo português. Embora a política museológica nacional não se esgote na existência de museus nacionais (e na sua integração na E.P.E.), parece-nos que a passagem destes museus para os Municípios traduz uma desresponsabilização do Estado em duas capitais de distrito (Braga e Bragança) que parece denotar pouca preocupação com a coesão territorial. Incompreensível ainda é a exclusão do Museu Terra de Miranda, único museu nacional referente a uma cultura ancestral e singular, que ao mesmo tempo integra em si mesma uma das duas únicas línguas cooficiais do Estado Português, o Mirandês.   

7. Posto isto, tendo em conta que, desde 2012, alguns museus sofreram alterações de tutela, passando para a esfera da administração municipal e que, até à data, não se procedeu ao diagnóstico destas alterações, o ICOM Portugal receia as consequências desta anunciada transferência para os Municípios. Propõe-se a realização, num prazo curto de tempo, de um estudo de avaliação do impacto das transferências concretizadas na última década. Os resultados deste estudo possibilitarão a tomada de decisões sobre a pertinência de manter os equipamentos na tutela da E.P.E. ou de os passar para a gestão municipal. Recomenda-se ainda a futura cooperação técnica da E.P.E. com os museus de tutela municipal para contrariar a tendência de isolamento das equipas, para promover a uniformização de procedimentos, bem como o uso de linguagens comuns com vista à otimização dos recursos existentes. Sem este esforço, o ICOM Portugal teme a repetição de uma apressada e separadora compartimentação e distribuição geográfica, com reflexos na fragmentação, deslocalização e diluição dos recursos humanos, logísticos, técnicos e financeiros, na ausência de uma maior autonomia e de uma gestão atempadamente prevista e articulada, com uma mais coerente e rigorosa previsão de meios e modelos de co-responsabilidade organizacional e cultural. Recorda-se que está legalmente prevista a existência de uma avaliação técnica periódica, a qual até à data não foi feita e disponibilizada. 

8. As propostas de diplomas em apreço relacionam-se também diretamente com a anunciada reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos (Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio). Lamenta-se que no articulado das mesmas exista escassa informação sobre a articulação dos dois novos organismos com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e com os Municípios, ambos da maior importância para a colaboração local com a E.P.E. e o I.P.  Neste contexto, questionam-se: quais as efetivas atribuições das Comissões de Coordenação no domínio da gestão do património cultural? Como se articulará a sucessão de competências, aparentemente contraditória, estabelecida no n.º 1 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, nomeadamente no que concerne às ações locais e regionais de salvaguarda e acompanhamento do património arqueológico, e emissão de pareceres sobre os planos, projetos, trabalhos e intervenções nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivo acompanhamento e fiscalização, se a estas mesmas atribuições na esfera da DGPC e das DRC sucede o Património Cultural, I.P., nos termos do art.º 2.º da proposta do DL 275/XXIII/2023? 

9. Considera-se ainda confusa a aparente justaposição de missões e atribuições em matéria de salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel entre o Património Cultural, I.P. e as CCDR, não sendo totalmente claras as atribuições e competências de cada um dos institutos públicos. Nesta medida, a não clarificação das atribuições acometidas às CCDR, por exemplo, em matéria de património arqueológico, quando é ao Património, I.P. que cabe não só a autorização para realização de trabalhos arqueológicos, como também assegurar o cumprimento do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, parece-nos potencialmente conducente a um excesso de procedimentos burocráticos que passarão necessariamente por autorizações e pareceres de dois organismos públicos diferentes, o que, mais uma vez, prejudicará a agilidade de gestão pretendida. 

10. Importa ainda clarificar o funcionamento e a futura sustentabilidade da Rede Portuguesa de Museus (RPM) no seio da E.P.E.. Verifica-se, com surpresa, a total omissão da eventualidade de implementação das conclusões do estudo, reflexão e propostas plasmadas no documento desenvolvido pelo Grupo de Trabalho sobre a RPM. 

11. Algumas funções no âmbito da promoção, avaliação e fiscalização das políticas nacionais para a salvaguarda, proteção e classificação do património cultural atribuídas a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. parecem-nos problemáticas pela natureza empresarial desta estrutura. Torna-se fundamental esclarecer os futuros processos de classificação dos bens móveis, perante a ausência de referência ao Decreto-Lei Nº148/2015 de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis. Omissa é também a referência ao Fundo de Salvaguarda, destinado não apenas a acudir a emergências relativamente a bens classificados ou em vias de classificação, mas, de igual modo, a financiar o exercício do direito de preferência do Estado sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação.  

12. Relativamente ao Património I.P., à semelhança do referido a propósito da E.P.E, o ICOM Portugal alerta para excessiva centralização dos serviços e procedimentos, que poderá tornar demasiado pesado o funcionamento do mesmo. Existirão estruturas de gestão intermédia ou local? Irão ser designadas coordenações locais através das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, cuja criação é prevista nos seus estatutos, apetrechadas dos necessários recursos ao seu funcionamento? Igualmente deve, em nosso entender, clarificar-se desde já quais os serviços previstos para funcionar no Porto e em Lisboa.

13. Em todo o articulado da proposta de diploma de criação do Património, I.P., ao qual está atribuída a salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado ou em vias de classificação e o imaterial, o património imaterial é secundarizado, perdendo expressão inclusive por comparação ao decreto que definiu a orgânica da DGPC. Parece-nos, pois, que nesta medida poderá estar a política patrimonial nacional a entrar em contraciclo com as tendências internacionais nesta matéria, o que estranhamos, sobretudo tendo em conta a recente criação da Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, também omissa na proposta. A título de exemplo, é abordada a valorização das boas práticas e da investigação para o património imóvel e arqueológico, deixando-se o património imaterial de fora. Saliente-se, assim, que estas competências e atribuições decorrem da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO (2003), e que em caso algum devem ser secundarizadas.  

14. Considerando a excecionalidade dos recursos financeiros de origem comunitária aplicáveis a investimentos estratégicos prioritários que Portugal poderá realizar na presente década, é urgente informar e envolver as equipas dos museus, monumentos e palácios da operacionalização das várias frentes de trabalho através do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), um dos maiores desafios do setor, que parece não encontrar um desenvolvimento suficiente no decreto, sobretudo pela complexidade e prazos de execução, com obras em simultâneo, com uma profunda mudança em curso. O resultado dependerá da forma, profundidade, coerência e ambição da visão operacional, política e técnica, que vier a presidir à efetivação desse desiderato.

15. Em nenhum dos dois novos organismos é referida a atividade de conceção, promoção e divulgação editorial atualmente atribuídas à DGPC. Identificam-se igualmente alguns problemas relativamente ao articulado da E.P.E. na omissão da gestão dos seus arquivos.

16. Qual a justificação para o diferente tratamento no que à remuneração diz respeito da Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea (CACE) em contraste com os Conselhos Consultivo e de Curadores, ambos não remunerados? 

Concluindo, as duas propostas de diplomas são da maior relevância, pois estabelecem o quadro de funcionamento de um setor que tem sido votado à inoperacionalidade por diversos motivos, e apresentam vários aspetos positivos. No entanto, são de realçar alguns pontos que deverão ser clarificados e, eventualmente, ajustados, de forma a criar um quadro contextual que permita uma implementação e desenvolvimento adequados da política museológica nacional.  

Esta reforma, em boa hora proposta, pode e deve ser o motor de criação das condições de um desenvolvimento descentralizado, que assegure a coesão nacional e a igualdade de oportunidades dos portugueses em todo o território.  Sem bons sistemas de investimento e de capacidade de transferência de inovação regional será muito difícil criar as condições necessárias ao desenvolvimento dos territórios não localizados na estreita faixa litoral. Por isso, o ICOM Portugal alerta ainda para a importância de serem tomados em conta critérios claros e inequívocos que espelhem as necessidades efetivas dos museus e dos seus profissionais, atendendo, em particular, aos graves problemas que o setor atravessa, pela escassez de recursos a nível nacional, regional e local. 

Estas propostas de diplomas confirmam a obsolescência da Lei-Quadro dos Museus Portugueses que, na maioria dos seus normativos, ficará ainda mais desatualizada e a carecer de uma profunda revisão, sendo também imprescindível a sua atualização face à nova definição de Museu proposta pelo ICOM (2022). 

Face à relevância estratégica desta reforma, o seu impacto nas políticas museológicas e patrimoniais nacionais, embora se entenda o mesmo à luz do calendário do Orçamento de Estado, o ICOM Portugal lamenta o curto quadro temporal proposto para implementação desta reforma (seis meses), com riscos de enorme perturbação do sistema, da estabilidade desejável do funcionamento das instituições e da execução do PRR. Aconselha-se, por isso, a adoção de um período e modelo de transição mais longo, que possam mesmo incluir a discussão pública mais alargada em benefício do sucesso desta reforma. 

Lisboa, 8 de julho 2023 

A Direção e os Órgãos Sociais do ICOM Portugal 

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.