Assembleia Geral Eleitoral. 30 de março 2026. Convocatória.
Nos termos do disposto no Artigo 23º. dos Estatutos do ICOM Portugal, considerando que o mandato dos atuais Órgãos Sociais termina em 31 de março de 2026 torna-se necessário proceder a eleições.
Assim, de acordo com o Artigo 31º. dos Estatutos, bem como com o estipulado nos Artigos 2º. e 3º. do Regulamento Eleitoral, convocam-se todos os membros para a Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no dia 30 de março de 2026, às 15.00h, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 2º. andar.
A Assembleia Geral Eleitoral terá como ponto único de Ordem de Trabalhos:
– Eleição dos titulares dos Órgãos Sociais do ICOM Portugal para o triénio de 2026 a 2029
A votação decorrerá no Palácio Nacional da Ajuda, no dia 30 de março de 2026, entre as 10.00h e as 15.00h.
NOTA: o Regulamento Eleitoral do ICOM Portugal encontra-se disponível para consulta na página web do ICOM Portugal. Alerta-se para o cumprimento rigoroso das normas nele previstas, designadamente as relativas à apresentação de listas de candidatura e aos respetivos prazos.
Nos termos do Artigo 5º. do Regulamento Eleitoral, as listas de candidatura deverão ser entregues na sede do ICOM Portugal – Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 2º. andar, 1349-021, Lisboa – com uma antecedência mínima de 40 dias relativamente à data da Assembleia Geral, ou seja, até ao dia 18 de fevereiro de 2026, inclusive.
Lisboa, 21 de janeiro 2026
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Sarmento Pizarro
CONVOCATÓRIA:
COMISSÃO ELEITORAL:
DOCUMENTOS:
- Os Estatutos do ICOM Portugal (aprovados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de novembro 2023, e lavrados em escrita pública no mesmo dia) podem ser consultados aqui
- O Regulamento Eleitoral pode ser consultado aqui
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:
- Anexo nº 1. Modelo da lista dos Órgãos Sociais a concorrer às eleições
- Anexo nº 2. Modelo da declaração de aceitação da candidatura, por Membro candidato, às eleições aos Órgãos Sociais
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:
- Anexo nº 3. Modelo de envio do voto de correspondência
- Boletim de voto
LISTAS CANDIDATAS:
ProMuseus – Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus. Abertura de concurso até 7 de março 2026
Abriu, no dia 5 de janeiro de 2026, o concurso para apresentação de candidaturas, no âmbito do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus. O prazo para entrega das candidaturas ao ProMuseus é de 60 dias continuados a contar do dia seguinte à publicação do aviso de abertura, até ao dia 7 de março de 2026.
Os termos do concurso foram publicados no Aviso (extrato) n.º 145/2026/2, publicado no Diário da República , 2ª Série, nº 2, de 5 de janeiro de 2026, nos termos do novo Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 4/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2025.
O ProMuseus é um instrumento fundamental para o fortalecimento da Rede, apoiando projetos que promovam a qualificação, a inovação e o impacto dos museus nos seus territórios e comunidades.
Nesta edição, são consideradas áreas preferenciais de apoio:
• Mediação
• Inclusão
• Capacitação de equipas
• Parcerias
INFORMAÇÕES
Todas as informações sobre o programa, regulamento, critérios e procedimentos estão disponíveis no novo site da Rede Portuguesa de Museus
Cada concorrente pode apresentar até a um máximo de dois projetos em áreas diferentes.
Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses.
CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser formalizadas através da submissão do formulário de candidatura integralmente preenchido e disponibilizado para o efeito no site da Rede Portuguesa de Museus.
ESCLARECIMENTOS
Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos para o endereço eletrónico promuseus@museusemonumentos.pt
JÚRI
O júri do ProMuseus 2025, que inclui a direção do ICOM Portugal, é composto por cinco elementos:
a) Fátima Roque – Coordenadora da Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus, que preside;
b) Elsa Garret Pinho – Diretora, da Direção de Coleções da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
c) Joaquim Jorge – Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação da Cultura do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais do Ministério da Cultura;
d) David Felismino – Presidente da Direção do ICOM – Portugal;
e) João Miguel Fernandes – Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus;
Suplentes:
a) Susana Cavaleiro Gonçalves – Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus;
b) João Neto – Presidente da APOM
Como acompanhar o processo de revisão do Código Deontológico do ICOM?
Com o intuito de esclarecer e facilitar o acesso às informações disponíveis sobre o processo de revisão do Código Deontológico a todos os membros, sintetizamos, nesta nota, alguma informação.
ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS DOCUMENTOS DE TRABALHO
Os membros do ICOM Portugal podem acompanhar o processo de revisão do Código Deontológico do ICOM através da sua área pessoal (Agora) no site oficial do ICOM Internacional.
Os membros que ainda não estejam registados, poderão fazê-lo, se assim o entenderem, entrando diretamente em contacto com o serviço do ICOM Internacional responsável, através do formulário: agora.icom.museum/contact-us/
Na página dedicada ao Código Deontológico do ICOM Portugal encontram‑se disponíveis, para consulta, tanto o Código atualmente em vigor (edição de 2004, tradução portuguesa de 2009) como os principais esboços já divulgados no âmbito do processo de revisão.
Aceda aqui: https://icom-portugal.org/2015/03/19/codigo-deontologico/
VERSÕES JÁ DISPONIBILIZADAS
Ao longo deste processo, o ICOM Portugal tem divulgado de forma progressiva as diferentes versões do projeto de revisão, apelando à participação dos seus membros através do envio de comentários e sugestões. As três publicações principais são:
- 3ª versão da Estrutura e Tópicos principais, outubro 2023.
Disponível desde 06.09.2023 (com apelo à participação do ICOM PT até 15.10.2023)
- 1ª versão do Código, outubro 2024.
Aceda aqui: https://icom-portugal.org/2024/10/20/deontologia-e-etica-em-discussao-em-parceria-com-o-icom-portugal/
Disponível desde 20.10.2024 (com apelo à participação do ICOM PT até 15.11.2024)
- 3ª versão do Código, junho 2025
Aceda aqui: https://icom-portugal.org/2025/06/29/inscricoes-abertas-para-a-conferencia-geral-do-icom-2025/
Disponível desde 29.06.2025 (com apelo à participação do ICOM PT até 11.2025)
A REVISÃO CONTINUA ABERTA À PARTICIPAÇÃO
O processo de revisão do Código Deontológico permanece em curso e ainda não existe uma versão final. Os membros do ICOM Portugal continuam convidados a contribuir para o aperfeiçoamento do documento atualmente em discussão, enviando sugestões, numa das línguas oficiais do ICOM, para a ETHCOM (ethics@icom.museum) e para o ICOM Portugal (info@icom-portugal.org).
Lisboa, 15 de janeiro 2025
A Direção do ICOM Portugal
Comunicado do ICOM Portugal sobre o Código Deontológico do Conselho Internacional dos Museus (ICOM)
O ICOM Portugal considera importante esclarecer algumas imprecisões e interpretações incorretas, veiculadas na notícia publicada a 9 de janeiro de 2026, no jornal Nascer do Sol, sob o título “Novas regras para museus admitem censura em exposições”.
A informação divulgada não reflete com rigor o processo de revisão do Código Deontológico do Conselho Internacional de Museus (ICOM), que decorre de forma transparente e participativa, respeitando os princípios fundamentais da liberdade e da ética profissional.
- O Código Deontológico do ICOM não introduz censura.
O Código Deontológico do ICOM é, desde a sua criação, um instrumento de autorregulação profissional, orientado por princípios éticos e boas práticas museológicas. Não se trata de um mecanismo legal, normativo ou vinculativo que imponha regras externas às instituições ou profissionais. No entanto, de acordo com os Estatutos do ICOM, todos os membros do ICOM concordam em cumprir as recomendações do Código como condição da sua filiação.
O projeto, atualmente em discussão, não confere, explícita ou implicitamente, a qualquer grupo, comunidade ou entidade o poder de vetar exposições, censurar conteúdos ou determinar a retirada de bens culturais de exposições, não se compreendendo, por isso, qualquer interpretação de “admissão de práticas de censura”, conforme veiculado na notícia.
Pelo contrário, mantém a lógica de orientação ética, sem carácter coercivo.
As referências à necessidade de diálogo com comunidades de origem ou comunidades historicamente relacionadas com determinadas coleções, em particular no caso de materiais sensíveis, sagrados ou culturalmente específicos, configuram orientações éticas que refletem práticas consolidadas na museologia internacional e presentes no Código Deontológico atualmente em vigor (2009, Cap. 6), baseadas em respeito, contextualização e responsabilidade profissional, promovendo uma abordagem ética e inclusiva na gestão do património cultural.
- A centralidade das coleções permanece inequívoca.
É incorreto afirmar que o novo Código Deontológico “subalterniza” as coleções. As coleções continuam a ser reconhecidas como fundamento essencial da missão dos museus, a par das suas funções de preservação, investigação, comunicação e serviço à sociedade.
A organização do Código em princípios orientadores não estabelece hierarquias implícitas, nem dilui a importância das coleções face a qualquer outro princípio orientador. Reflete antes uma abordagem integrada e contemporânea da prática museológica, consensual no campo profissional internacional, que, precisamente em torno da salvaguarda do património cultural e dos bens materiais, intangíveis e digitais que o compõem, visa promover uma maior abertura e acessibilidade da sociedade às coleções, convocando profissionais e comunidades para um diálogo mais alargado e participativo em seu torno.
O Código organiza-se em cinco princípios orientadores que, pela ordem da sua apresentação, são: a sociedade, para o benefício da qual os museus devem preservar e partilhar o património material, intangível e digital (e neste sentido, evidentemente, as coleções), o profissionalismo, a educação, as coleções e a gestão. Todos são desenvolvidos com igual peso, apresentando um número de recomendações quase idêntico: a sociedade (7), o profissionalismo (9), a educação (9), as coleções (9) e a gestão (7).
Cada princípio orientador tem como ponto de partida os bens culturais e as coleções, considerados na sua relação indissociável com as práticas dos profissionais de museus e com a sociedade em geral. Deste modo, sublinha-se o papel central das coleções e do património cultural não apenas como objetos de preservação e estudo, mas também como elementos ativos de mediação, responsabilidade profissional e compromisso social.
- Os pedidos de limitação de acesso não equivalem a proibição ou apagamento.
A menção à necessidade de tratamento “célere, respeitoso e transparente” de pedidos relativos ao acesso ou exposição de materiais sensíveis não implica sequer a aceitação desses pedidos, nem a retirada de bens do espaço público, e muito menos uma eventual admissão de práticas de censura, considerando-se esta interpretação profundamente desviada do propósito enunciado.
O objetivo é promover processos fundamentados, profissionais e informados, baseados em critérios científicos, éticos e museológicos, em conformidade com os princípios defendidos pelo ICOM desde a sua criação.
- A inclusão, diversidade e restituição não são conceitos ideológicos, mas compromissos éticos.
A referência a temas como inclusão, combate à discriminação, racismo sistémico ou restituição de bens culturais insere-se numa reflexão ética internacional que o ICOM desenvolve há décadas. Estes princípios não decorrem de agendas políticas conjunturais, mas do reconhecimento de responsabilidades legais e profissionais dos museus no contexto global contemporâneo.
A restituição ou devolução de bens culturais continua a ser tratada no quadro do diálogo, da investigação rigorosa e da cooperação entre instituições, não podendo ser imposta pelo Código Deontológico, e muito menos de forma automática ou acrítica.
- Sobre o processo de revisão do Código Deontológico.
O ICOM Portugal reafirma o seu compromisso com um debate plural, informado, ético e profissional sobre o futuro dos museus, iniciado em 2019 e em curso até à votação em Assembleia Geral prevista para 2026. É precisamente numa longa e aturada discussão e na pluralidade de visões dos seus membros que se alicerça a força do Código, cuja revisão deve acompanhar as transformações e as preocupações éticas da sociedade atual não pondo em causa os princípios orientadores e a missão dos museus.
Até à sua votação, o debate interno é estimulado, de forma desassombrada, legítimo e normal na vida democrática da organização, podendo, grande parte do mesmo, ser acompanhado na página web do ICOM, mas nenhuma versão tem carácter definitivo.
- Compromisso do ICOM Portugal com o debate informado.
O ICOM Portugal reafirma o seu compromisso com um debate plural, informado e profissional sobre o futuro dos museus, regendo-se exclusivamente pelo interesse maior dos museus e dos seus profissionais.
Rejeita, no entanto, leituras desviantes e simplistas que associam o trabalho ético e profissional do ICOM a quaisquer práticas de censura, a rótulos ideológicos redutores ou a agendas políticas, que não contribuem para uma compreensão ampla do papel dos museus na sociedade contemporânea e aumentam a desinformação sobre o tema.
O ICOM Portugal continuará a participar ativamente no processo internacional de revisão do Código Deontológico do ICOM, promovendo e defendendo simultaneamente a liberdade intelectual, a centralidade das coleções, a participação ativa e democrática da sociedade, a autonomia profissional dos museus e a sua responsabilidade social perante todas as pessoas.
- Museus no presente e no futuro.
O ICOM Portugal reitera que, num contexto de acelerada transformação social e cultural, os museus continuam a afirmar-se como instituições de confiança, dedicadas à preservação da memória, do património cultural, à produção de conhecimento e ao serviço público.
A sua missão contemporânea assenta no equilíbrio entre rigor científico, responsabilidade ética e liberdade intelectual, garantindo o acesso informado às coleções e promovendo o pensamento crítico.
É neste equilíbrio que se constroi o futuro dos museus: instituições autónomas, profissionais e abertas ao diálogo com a sociedade, sem abdicar da sua função essencial de conservar, estudar e comunicar o património cultural às gerações presentes e futuras.
Lisboa 12 de janeiro de 2026
David Felismino
Presidente do ICOM Portugal
A Direção e Órgãos Sociais do ICOM Portugal
Descarregue a versão pdf do comunicado
Nota pública do ICOM Portugal sobre a importância do património industrial
O ICOM Portugal manifesta a sua profunda preocupação face à situação do património industrial, científico e técnico em Portugal, novamente evidenciada na recente notícia, a 5 de janeiro de 2026, pelo jornal Público[1], com contributos da historiadora e museóloga Graça Filipe, que volta a expor a fragilidade, o abandono e a perda continuada deste importante legado cultural.
A inexistência de políticas culturais públicas consistentes e integradas, bem como a ausência de um inventário nacional atualizado e de estratégias de salvaguarda eficazes, têm contribuído para o esquecimento, o abandono e a desvalorização sistemática deste património.
Nas últimas décadas, foram desenvolvidos diversos inventários a nível local e regional, bem como investigação que abrange quase na totalidade o território nacional e as principais áreas geográficas da industrialização no nosso país. Estes inventários e estudos identificam edifícios, objetos e práticas representativas do património industrial. Não obstante o vasto conhecimento produzido, não se evitou o abandono e o desaparecimento de muitos destes bens, fruto da incúria e desconhecimento tanto das administrações locais e nacionais como de proprietários privados.
Torna-se, portanto, urgente a realização de um inventário nacional rigoroso do que ainda sobrevive, de modo a garantir a proteção e valorização efetiva do património industrial que permanece, mas que carece de reconhecimento e salvaguarda adequada.
Portugal possui um património industrial singular, de elevado valor histórico e científico, que se destaca não apenas a nível nacional, mas também no contexto europeu e internacional. Apesar da sua relevância ímpar, grande parte deste legado carece de reconhecimento formal e proteção adequada, nomeadamente através da sua classificação de âmbito nacional e/ou local.
Fábricas, infraestruturas, equipamentos, arquivos, paisagens e territórios industriais, fundamentais para a compreensão da história contemporânea do país, encontram-se, em muitos casos, sem proteção adequada e em risco iminente de acelerada degradação, abandono prolongado, ignorância institucional e, em situações particularmente graves, de destruição intencional, com perdas irreversíveis para a memória coletiva e para o conhecimento histórico e técnico.
A falta dessa tutela compromete não só a preservação física destes bens, mas também a salvaguarda do conhecimento que representam para a história da indústria, da tecnologia e da sociedade em Portugal e no mundo. Assim, é fundamental promover a identificação, classificação e valorização deste património, garantindo que ele seja preservado e integrado nas políticas culturais e de desenvolvimento territorial.
O património industrial, científico e técnico possui um valor histórico, social, cultural e económico inquestionável. Constitui um testemunho central dos processos de industrialização, das práticas científicas e tecnológicas, das dinâmicas do trabalho e da transformação dos territórios e das comunidades.
Falar de património industrial é, por isso, falar também de história social, económica e cultural. É abordar as condições de vida e de trabalho, as relações sociais, os saberes e as práticas que moldaram o quotidiano de gerações. É igualmente falar de história da arte, do design e da moda, áreas profundamente marcadas pela produção industrial, pela inovação técnica, pela cultura material e pelas linguagens estéticas associadas às fábricas, aos produtos e aos seus contextos de criação e consumo.
A sua preservação é essencial para a investigação, a educação, a museologia e para estratégias de desenvolvimento sustentável, incluindo o turismo cultural e industrial. Neste contexto, importa sublinhar que a valorização deste património contribui para a criação de emprego qualificado, para a dinamização das economias locais e regionais e para a diversificação da oferta cultural e turística.
Simultaneamente, desempenha um papel fundamental na educação formal e não formal, promovendo a literacia científica e tecnológica, o pensamento crítico e a compreensão dos processos históricos que moldaram a sociedade contemporânea.
O ICOM Portugal sublinha que a perda deste património representa não apenas o desaparecimento de bens materiais, mas também a erosão da memória coletiva, do conhecimento técnico e da identidade cultural.
Esta situação dramática contrasta com as boas práticas adotadas noutros contextos europeus, onde o património industrial e científico é reconhecido como parte integrante das políticas patrimoniais e museológicas.
Neste contexto, o ICOM Portugal reafirma a necessidade urgente de:
1- Reconhecer formalmente o património industrial, científico e técnico como uma prioridade das políticas culturais nacionais;
2- Desenvolver um inventário nacional sistemático e atualizado do património existente;
3- Implementar estratégias de salvaguarda, valorização e reutilização sustentáveis, nomeadamente através de um plano nacional para o património industrial;
4- Promover a articulação entre instituições culturais, científicas, educativas e os territórios.
A salvaguarda deste património constitui uma responsabilidade coletiva e um compromisso estruturante com a compreensão do passado, a qualificação do presente e a construção do futuro. A proteção deste legado assume-se, assim, como um dever de responsabilidade intergeracional, reforçando o sentido de pertença, a coesão social e a sustentabilidade cultural e territorial. Paralelamente, importa reconhecer o seu relevante valor económico, enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, capaz de gerar valor, emprego qualificado e dinâmicas económicas locais e regionais.
É na articulação entre preservação, valorização e uso responsável que reside a efetiva capacidade de transmissão deste património às gerações futuras e o juízo que a história fará sobre o compromisso da sociedade contemporânea com a sua herança comum.
David Felismino
Presidente do ICOM Portugal
Lisboa, 06 de janeiro 2026
Descarregue a versão da nota pública:
[1] https://www.publico.pt/2026/01/05/local/noticia/patrimonio-industrial-esquecido-pais-ignora-historia-industria-2159117






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