O Código Deontológico do ICOM foi adoptado por unanimidade pela 15ª Assembleia Geral do ICOM, reunida em Buenos Aires (Argentina), a 4 de Novembro de 1986. Foi revisto pela 20ª Assembleia Geral reunida em Barcelona (Espanha), a 6 de Julho de 2001, e pela 21ª Assembleia Geral de Seoul (República da Coreia), a 8 de Outubro de 2004.
O Código Deontológico é o documento de referência para os profissionais de museu em todo o mundo. Pela abrangência que o ICOM lhe quis dar desde a primeira hora, é uma norma minimal que, em cada país, deve encontrar continuação e aprofundamente seja num quadro legislativo e normativo, seja num quadro de acreditação e qualidade ou de formação profissional. Todavia, num quadro em que se exige uma maior responsabilização, competência profissional e qualidade, o Código é um instrumento de trabalho fundamental e qualificador do sector.
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