(Extraído dos Estatutos do ICOM, adoptados na 16ª Assembleia Geral do ICOM (Haia, Holanda, 5 de Setembro de 1989) e alterados pela 18ª Assembleia Geral do ICOM (Stavanger, Noruega, 7 de Julho de 1995) e pela 20ª Assembleia Geral do ICOM (Barcelona, Espanha, 6 de Julho de 2001) Artigo 2º: Definições
2. São profissionais de museu todos os membros do pessoal dos museus ou das instituições abrangidas pela definição do Artigo 2, (1), que hajam recebido uma formação especializada ou possuam experiência prática equivalente, em todas as áreas ligadas à gestão e às actividades do museu e pessoas independentes que respeitem o Código Deontológico do ICOM para os Museus e trabalham para os museus de acordo com o definido acima, como consultores ou profissionais, excluindo todos os que promovem e comercializam produtos e equipamentos necessários aos museus e aos seus serviços.
Francês:
https://icom.museum/definition_fr.html
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