Documentos para download:
Bolsas ICOM Portugal 2024_Regulamento
BolsasICOM2024_FormularioCandidatura_versão final
REGULAMENTO
I- ÂMBITO
O ICOM Portugal organiza anualmente o Fundo de Bolsas ICOM Portugal, que se destina a estimular a participação dos seus membros associados em conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, relacionados com as diversas funções museológicas, a fim de “promover a formação profissional dos seus membros”.
O Fundo de Bolsas é destinado a apoiar a participação dos seus membros em conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, presenciais ou online (estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação e exposição, educação), através da atribuição de um subsídio que cubra parte das despesas associadas.
II – AS BOLSAS
Serão atribuídas até 5 bolsas.
O valor de cada bolsa, destinado a cobrir parte das despesas associadas, terá um valor máximo de 1000,00€.
III – PRAZOS
Submissão das candidaturas: 5 de fevereiro a 18 de março 2024
Comunicação das candidaturas selecionadas: 8 de abril 2024
Deverá ser apresentado comprovativo de aceitação ou de inscrição na ação para receber o subsídio atribuído.
As ações de formação a financiar devem acontecer e ser finalizadas até 31 de março de 2025.
IV – QUEM PODE CONCORRER
Os candidatos devem obedecer aos seguintes critérios de elegibilidade:
1. Ser membro individual – regular ou estudante – do ICOM Portugal e ter em dia as quotas do ICOM referentes aos anos de 2023 e 2024;
2. Ter comprovativo de inscrição ou de aceitação na ação na qual pretende participar (conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, presenciais ou online).
As candidaturas serão avaliadas tendo em conta o mérito e qualidade da candidatura bem como a importância estratégica da ação para o desenvolvimento dos museus em Portugal.
Para uma melhor distribuição dos recursos, serão privilegiados candidatos que não tenham obtido bolsas do ICOM Portugal ou do ICOM Internacional em anos anteriores.
A bolsa do ICOM Portugal não poderá ser cumulável com outro subsídio atribuído por outra instituição e entidade. Serão igualmente privilegiados candidatos que não tenham acesso a outro tipo de bolsas.
V – COMO CONCORRER
Todas as candidaturas são feitas por via eletrónica – info@icom-portugal.org – e devem ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura corretamente preenchido e assinado, acessível em www.icom-portugal.org;
b) Carta de motivação, explicitando porque deseja participar na conferência e resultados esperados (máximo 500 palavras);
c) Curriculum Vitae mencionando formação, experiência profissional e funções atuais (máximo uma página);
d) Resumo dos conteúdos da ação na qual pretende participar;
e) Comprovativo de aceitação na ação;
f) Orçamento estimativo global associado à participação na ação;
g) Indicação se concorre a outra bolsa para os mesmos fins.
O ICOM Portugal apela aos candidatos que obedeçam aos critérios de elegibilidade e entreguem toda a documentação solicitada.
VI – COMPROMISSO
O subsídio será depositado diretamente na conta bancária do bolseiro e este deverá entregar, até trinta dias após a realização da ação:
a) Comprovativo de participação na ação;
b) Relatório circunstanciado, incluindo comprovativo de despesas.
VII – JÚRI
O júri do Fundo de Bolsas do ICOM Portugal 2024 é composto por:
– Inês Bettencourt da Câmara, Mapa das Ideias e membro do ICOM Portugal
– Marta Lourenço, Museus da Universidade de Lisboa e membro do ICOM Portugal
– Paula Menino Homem, Universidade do Porto e Vogal da Mesa da Assembleia Geral do ICOM Portugal (2023-2026)
VIII – SUBMISSÕES E INFORMAÇÕES
Por via eletrónica – info@icom-portugal.org
Indicar no assunto: Bolsas ICOM Portugal
IX – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
De acordo com o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – e restante legislação nacional aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, em especial, a Lei no 58/2019, de 8 de agosto, a recolha e tratamento dos dados pessoais inerentes às candidaturas destina-se exclusivamente aos fins indicados, sendo os mesmos eliminados pelo ICOM Portugal após o termo da iniciativa a que digam respeito, no quadro da política de privacidade e proteção de dados pessoais.
Lisboa, 1 de fevereiro 2024
O Presidente do ICOM Portugal
David Felismino
Comentários recentes