Bolsas ICOM Portugal 2025

Posted by on Mai 29, 2025 in Destaques, Notícias

Bolsas ICOM Portugal 2025

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REGULAMENTO

I- ÂMBITO

O ICOM Portugal organiza anualmente o Fundo de Bolsas ICOM Portugal, que se destina a estimular a participação dos seus membros associados em conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, relacionados com as diversas funções museológicas, a fim de “promover a formação profissional dos seus membros”.

O Fundo de Bolsas é destinado a apoiar a participação dos seus membros em conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, presenciais ou online (estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação e exposição, educação), através da atribuição de um subsídio que cubra parte das despesas associadas.

II – AS BOLSAS

Serão atribuídas até 2 bolsas

O valor de cada bolsa, destinado a cobrir parte das despesas associadas, terá um valor máximo de 1000,00€.

III – PRAZOS

Submissão das candidaturas: 1 de junho a 6 de julho 2025

Comunicação das candidaturas selecionadas14 de julho 2025

Deverá ser apresentado comprovativo de aceitação ou de inscrição na ação para receber o subsídio atribuído.

As ações de formação a financiar devem acontecer e ser finalizadas até 31 de março de 2026.

IV – QUEM PODE CONCORRER

Os candidatos devem obedecer aos seguintes critérios de elegibilidade:

1. Ser membro individual – regular ou estudante – do ICOM Portugal e ter em dia as quotas do ICOM referentes aos anos de 2024 e 2025;

2. Ter comprovativo de inscrição ou de aceitação na ação na qual pretende participar (conferências, cursos, estágios ou intercâmbios, presenciais ou online).

As candidaturas serão avaliadas tendo em conta o mérito e qualidade da candidatura bem como a importância estratégica da ação para o desenvolvimento dos museus em Portugal.

Para uma melhor distribuição dos recursos, serão privilegiados candidatos que não tenham obtido bolsas do ICOM Portugal ou do ICOM Internacional em anos anteriores. 

A bolsa do ICOM Portugal não poderá ser cumulável com outro subsídio atribuído por outra instituição e entidade. Serão igualmente privilegiados candidatos que não tenham acesso a outro tipo de bolsas.

V – COMO CONCORRER

Todas as candidaturas são feitas por via eletrónica – info@icom-portugal.org – e devem ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura corretamente preenchido e assinado, acessível em www.icom-portugal.org;

b) Carta de motivação, explicitando porque deseja participar na conferência e resultados esperados (máximo 500 palavras);

c) Curriculum Vitae mencionando formação, experiência profissional e funções atuais (máximo uma página);

d) Resumo dos conteúdos da ação na qual pretende participar;

e) Comprovativo de aceitação na ação;

f) Orçamento estimativo global associado à participação na ação;

g) Indicação se concorre a outra bolsa para os mesmos fins.

O ICOM Portugal apela aos candidatos que obedeçam aos critérios de elegibilidade e entreguem toda a documentação solicitada.

VI – COMPROMISSO

O subsídio será depositado diretamente na conta bancária do bolseiro e este deverá entregar, até trinta dias após a realização da ação:

a) Comprovativo de participação na ação;

b) Relatório circunstanciado, incluindo comprovativo de despesas.

VII – JÚRI

O júri do Fundo de Bolsas do ICOM Portugal 2025 é composto por: 

– Graça Filipe, Grupo de Investigação História, Territórios e Comunidades – Centre For Functional Ecology / NOVA FCSH e membro do ICOM Portugal

– Joaquim Jorge, Universidade Autónoma de Lisboa 

– Maria José Santos, Museu Municipal de Penafiel e Tesoureira da Direção do ICOM Portugal (2023-2026)

VIII – SUBMISSÕES E INFORMAÇÕES

Por via eletrónica – info@icom-portugal.org

Indicar no assunto: Bolsas ICOM Portugal

IX – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

De acordo com o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – e restante legislação nacional aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, em especial, a Lei no 58/2019, de 8 de agosto, a recolha e tratamento dos dados pessoais inerentes às candidaturas destina-se exclusivamente   aos   fins   indicados, sendo   os   mesmos   eliminados   pelo ICOM Portugal após o termo da iniciativa a que digam respeito, no quadro da política de privacidade e proteção de dados pessoais.

Lisboa, 27 de maio 2025

O Presidente do ICOM Portugal

David Felismino

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