Entradas dos membros associados do ICOM nas exposições temporárias dos Museus, Monumentos e Palácios nacionais

Posted by on Ago 14, 2021 in Destaques, Notícias

Entradas dos membros associados do ICOM nas exposições temporárias dos Museus, Monumentos e Palácios nacionais

A 8 de junho do ano corrente, a direção da Comissão Nacional do ICOM questionou a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) sobre a ausência de gratuitidade nas entradas em exposições temporárias nos Museus, Monumentos e Palácios nacionais (MMP) para os membros associados do ICOM, ICOMOS e APOM.

A 29 de junho do ano corrente, foram prestados os seguintes esclarecimentos pela DGPC, na pessoa do seu Diretor-Geral, Dr. Bernardo Alabaça.

Esclarece que as entradas gratuitas (isenções) dos membros do ICOM, ICOMOS e APOM nos serviços dependentes da DGPC, previstas na 1ª parte do nº 5 do Despacho nº 6474/2014, publicado em Diário da República de 19 de maio, se mantêm em plena vigência.

Esclarece, todavia, que não entende aplicar a gratuitidade em apreço nas entradas em exposições, para as quais são criados bilhetes temporários, incluindo domingos e feriados, ao abrigo do nº 9 do referido Despacho que estabelece que compete ao Diretor-Geral do Património Cultural propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.

O objetivo principal diz respeito à necessidade de garantir a sustentabilidade das iniciativas e ações integradas na programação dos MMP dependentes da DGPC.

Sublinha que as entradas gratuitas previstas no nº 5 respeitam às exposições / coleções permanentes, pelo que as isenções ali previstas não são de aplicação obrigatória em exposições temporárias.

Embora aparentemente legalmente fundamentada, a direção da Comissão Nacional do ICOM lamenta esta decisão que coloca em causa décadas de boas práticas e de valorização dos profissionais de museus a nível nacional e internacional. Por outro lado, em nenhum ponto do Despacho nº 6474/2014 é referido que as isenções do n.º5 se aplicam apenas às exposições permanentes e não à globalidade das exposições dos MMP.

A direção do ICOM Portugal continuará a acompanhar de muito perto esta matéria.

A direção do ICOM Portugal

14 de agosto 2021

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