Comunicado do ICOM Portugal sobre o Código Deontológico do Conselho Internacional dos Museus (ICOM)

Posted by on Jan 12, 2026 in Destaques, Notícias

Comunicado do ICOM Portugal sobre o Código Deontológico do Conselho Internacional dos Museus (ICOM)

O ICOM Portugal considera importante esclarecer algumas imprecisões e interpretações incorretas, veiculadas na notícia publicada a 9 de janeiro de 2026, no jornal Nascer do Sol, sob o título “Novas regras para museus admitem censura em exposições”. 

A informação divulgada não reflete com rigor o processo de revisão do Código Deontológico do Conselho Internacional de Museus (ICOM), que decorre de forma transparente e participativa, respeitando os princípios fundamentais da liberdade e da ética profissional.

  1. O Código Deontológico do ICOM não introduz censura.

O Código Deontológico do ICOM é, desde a sua criação, um instrumento de autorregulação profissional, orientado por princípios éticos e boas práticas museológicas. Não se trata de um mecanismo legal, normativo ou vinculativo que imponha regras externas às instituições ou profissionais. No entanto, de acordo com os Estatutos do ICOM, todos os membros do ICOM concordam em cumprir as recomendações do Código como condição da sua filiação.

O projeto, atualmente em discussão, não confere, explícita ou implicitamente, a qualquer grupo, comunidade ou entidade o poder de vetar exposições, censurar conteúdos ou determinar a retirada de bens culturais de exposições, não se compreendendo, por isso, qualquer interpretação de “admissão de práticas de censura”, conforme veiculado na notícia.

Pelo contrário, mantém a lógica de orientação ética, sem carácter coercivo. 

As referências à necessidade de diálogo com comunidades de origem ou comunidades historicamente relacionadas com determinadas coleções, em particular no caso de materiais sensíveis, sagrados ou culturalmente específicos, configuram orientações éticas que refletem práticas consolidadas na museologia internacional e presentes no Código Deontológico atualmente em vigor (2009, Cap. 6), baseadas em respeito, contextualização e responsabilidade profissional, promovendo uma abordagem ética e inclusiva na gestão do património cultural.

  1. A centralidade das coleções permanece inequívoca.

É incorreto afirmar que o novo Código Deontológico “subalterniza” as coleções. As coleções continuam a ser reconhecidas como fundamento essencial da missão dos museus, a par das suas funções de preservação, investigação, comunicação e serviço à sociedade.

A organização do Código em princípios orientadores não estabelece hierarquias implícitas, nem dilui a importância das coleções face a qualquer outro princípio orientador. Reflete antes uma abordagem integrada e contemporânea da prática museológica, consensual no campo profissional internacional, que, precisamente em torno da salvaguarda do património cultural e dos bens materiais, intangíveis e digitais que o compõem, visa promover uma maior abertura e acessibilidade da sociedade às coleções, convocando profissionais e comunidades para um diálogo mais alargado e participativo em seu torno.

O Código organiza-se em cinco princípios orientadores que, pela ordem da sua apresentação, são: a sociedade, para o benefício da qual os museus devem preservar e partilhar o património material, intangível e digital (e neste sentido, evidentemente, as coleções), o profissionalismo, a educação, as coleções e a gestão. Todos são desenvolvidos com igual peso, apresentando um número de recomendações quase idêntico: a sociedade (7), o profissionalismo (9), a educação (9), as coleções (9) e a gestão (7).

Cada princípio orientador tem como ponto de partida os bens culturais e as coleções, considerados na sua relação indissociável com as práticas dos profissionais de museus e com a sociedade em geral. Deste modo, sublinha-se o papel central das coleções e do património cultural não apenas como objetos de preservação e estudo, mas também como elementos ativos de mediação, responsabilidade profissional e compromisso social.

  1. Os pedidos de limitação de acesso não equivalem a proibição ou apagamento.

A menção à necessidade de tratamento “célere, respeitoso e transparente” de pedidos relativos ao acesso ou exposição de materiais sensíveis não implica sequer a aceitação desses pedidos, nem a retirada de bens do espaço público, e muito menos uma eventual admissão de práticas de censura, considerando-se esta interpretação profundamente desviada do propósito enunciado. 

O objetivo é promover processos fundamentados, profissionais e informados, baseados em critérios científicos, éticos e museológicos, em conformidade com os princípios defendidos pelo ICOM desde a sua criação.

  1. A inclusão, diversidade e restituição não são conceitos ideológicos, mas compromissos éticos.

A referência a temas como inclusão, combate à discriminação, racismo sistémico ou restituição de bens culturais insere-se numa reflexão ética internacional que o ICOM desenvolve há décadas. Estes princípios não decorrem de agendas políticas conjunturais, mas do reconhecimento de responsabilidades legais e profissionais dos museus no contexto global contemporâneo.

A restituição ou devolução de bens culturais continua a ser tratada no quadro do diálogo, da investigação rigorosa e da cooperação entre instituições, não podendo ser imposta pelo Código Deontológico, e muito menos de forma automática ou acrítica. 

  1. Sobre o processo de revisão do Código Deontológico.

O ICOM Portugal reafirma o seu compromisso com um debate plural, informado, ético e profissional sobre o futuro dos museus, iniciado em 2019 e em curso até à votação em Assembleia Geral prevista para 2026. É precisamente numa longa e aturada discussão e na pluralidade de visões dos seus membros que se alicerça a força do Código, cuja revisão deve acompanhar as transformações e as preocupações éticas da sociedade atual não pondo em causa os princípios orientadores e a missão dos museus. 

Até à sua votação, o debate interno é estimulado, de forma desassombrada, legítimo e normal na vida democrática da organização, podendo, grande parte do mesmo, ser acompanhado na página web do ICOM, mas nenhuma versão tem carácter definitivo.

  1. Compromisso do ICOM Portugal com o debate informado.

O ICOM Portugal reafirma o seu compromisso com um debate plural, informado e profissional sobre o futuro dos museus, regendo-se exclusivamente pelo interesse maior dos museus e dos seus profissionais. 

Rejeita, no entanto, leituras desviantes e simplistas que associam o trabalho ético e profissional do ICOM a quaisquer práticas de censura, a rótulos ideológicos redutores ou a agendas políticas, que não contribuem para uma compreensão ampla do papel dos museus na sociedade contemporânea e aumentam a desinformação sobre o tema. 

O ICOM Portugal continuará a participar ativamente no processo internacional de revisão do Código Deontológico do ICOM, promovendo e defendendo simultaneamente a liberdade intelectual, a centralidade das coleções, a participação ativa e democrática da sociedade, a autonomia profissional dos museus e a sua responsabilidade social perante todas as pessoas.

  1. Museus no presente e no futuro.

O ICOM Portugal reitera que, num contexto de acelerada transformação social e cultural, os museus continuam a afirmar-se como instituições de confiança, dedicadas à preservação da memória, do património cultural, à produção de conhecimento e ao serviço público. 

A sua missão contemporânea assenta no equilíbrio entre rigor científico, responsabilidade ética e liberdade intelectual, garantindo o acesso informado às coleções e promovendo o pensamento crítico.

É neste equilíbrio que se constroi o futuro dos museus: instituições autónomas, profissionais e abertas ao diálogo com a sociedade, sem abdicar da sua função essencial de conservar, estudar e comunicar o património cultural às gerações presentes e futuras.

Lisboa 12 de janeiro de 2026

David Felismino

Presidente do ICOM Portugal

A Direção e Órgãos Sociais do ICOM Portugal

Descarregue a versão pdf do comunicado

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