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APRECIAÇÃO DO ICOM PORTUGAL AOS PROJETOS DE DIPLOMA QUE PROCEDEM À CRIAÇÃO DA MUSEUS E MONUMENTOS, E.P.E. E DO PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. 

Posted by on Ago 6, 2023 in Destaques, Notícias

APRECIAÇÃO DO ICOM PORTUGAL AOS PROJETOS DE DIPLOMA QUE PROCEDEM À CRIAÇÃO DA MUSEUS E MONUMENTOS, E.P.E. E DO PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. 

No dia 23 de Junho 2023, no Palácio Nacional da Ajuda, foi anunciada a reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através da apresentação dos diplomas que procedem à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e do Património Cultural, I.P.. Conforme solicitado no dia 28 de junho, o ICOM Portugal fez chegar, no dia 8 de julho, ao Ministro da Cultura, Dr. Pedro Adão e Silva, uma primeira análise dos diplomas, ainda que sem tempo de reflexão adequado à importância da reestruturação apresentada. Acompanhou esta apreciação um pedido de audiência, ainda sem...

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ICOM Portugal discute presente e futuro dos museus com Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Posted by on Dez 4, 2020 in Destaques, Notícias

ICOM Portugal discute presente e futuro dos museus com Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

O ICOM Portugal reuniu online a 26 de outubro último, com a Senhora Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Arq. Ângela Ferreira, na sequência de pedidos para ser ouvido pela Ministra da Cultura. A Presidente da Direção, Maria de Jesus Monge, saudou o avanço dos concursos para direção de museus nacionais, bem como a conclusão do Relatório do Grupo de Projeto Museus no Futuro (GPMF), que produz reflexão e importantes recomendações para permitir aos museus e seus profissionais fazer face aos desafios crescentes que se vêm colocando. Perguntou ainda como seriam implementadas as...

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Eleição e reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Posted by on Jul 6, 2020 in Destaques, Legislação, Notícias

Eleição e reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

O decreto-lei 27/2020, de 17 de junho, altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional no que respeita à forma de designação do presidente e dos vice-presidentes. No seu preâmbulo é afirmado: “Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da administração desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, entre outras, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais fundos de natureza...

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