Eleição e reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
O decreto-lei 27/2020, de 17 de junho, altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional no que respeita à forma de designação do presidente e dos vice-presidentes. No seu preâmbulo é afirmado: “Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da administração desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, entre outras, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial”.
Tendo em conta que entre 2012 e a atualidade, alguns museus sofreram alterações no âmbito da sua tutela, passando para a esfera da administração central ou municipal, enquanto outros foram acrescentados à lista dos museus dependentes das Direções Regionais de Cultura (DRC), (conforme Quadro I), o ICOM Portugal vem expressar a sua preocupação face à eleição e reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Quadro I: Situação atual dos museus que em 2012 integravam as D.R.Cultura
Local | Designação | Em 2012 pertencia a | Atualmente pertence a |
Bragança | Museu do Abade de Baçal | DRC do Norte | DRC do Norte |
Braga | Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa | DRC do Norte | DRC do Norte |
Miranda do Douro | Museu da Terra de Miranda | DRC do Norte | DRC do Norte |
Guimarães | Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Castelo de Guimarães | DRC do Norte | DRC do Norte |
Lamego | Museu de Lamego | DRC do Norte | DRC do Norte |
Aveiro | Museu de Aveiro | DRC do Centro | Município de Aveiro |
Nazaré e Caldas da Rainha | Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso, Museu da Cerâmica e Museu de José Malhoa | DRC do Centro | DRC do Centro |
Castelo Branco | Museu de Francisco Tavares Proença Júnior | DRC do Centro | Município de Castelo Branco |
Guarda | Museu da Guarda | DRC do Centro | Município da Guarda |
Évora | Museu de Évora | DRC do Alentejo | DGPC |
Beja | Museu Regional de Beja | Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo | DRC do Alentejo |
Sagres | Fortaleza de Sagres | DRC do Algarve | DRC do Algarve |
Ora, no referido âmbito da reestruturação das CCDR, vai proceder-se à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial. Ou seja, as DRC irão ser extintas e integradas nas CCDR.
Sendo o ICOM uma organização mundial dos museus e dos profissionais de museus é com apreensão que assiste a esta reorganização, sem que até ao momento o Ministério da Cultura se tenha pronunciado sobre como e quando será regulamentada esta transição, designadamente no respeitante a onze museus e respectivas equipas, que atualmente integram as DRC.
Este é efetivamente um aspeto altamente preocupante, em que perante uma anunciada implementação, não existe qualquer informação sobre as implicações e possíveis consequências, de todo um sector, não apenas museológico, mas do Património Cultural no seu todo.
Como se pode verificar pelo atrás exposto, estes museus têm, nos últimos anos, alterado com frequência as suas tutelas, o que não é saudável para instituições tão importantes na sua missão pública e de serviço às comunidades.
Enquanto estrutura associativa representante deste sector cultural, desconhecemos até ao momento a realização e apresentação de diagnósticos ou resultados sobre as alterações de tutela já consumadas. A título de exemplo, nos casos de passagem para a tutela de municípios, está legalmente prevista a existência de uma avaliação técnica periódica, a qual até à data não foi disponibilizada.
Tendo em conta esta situação, retirando da lista o Castelo de Guimarães[1] e a Fortaleza de Sagres, considerados como monumentos, são 11 os museus e palácios que integram as DRC (Quadro II)
Quadro II: Número de museus e palácios sobre a alçada das DRC em 2020
Designação | Local | Atualmente pertence a |
Museu do Abade de Baçal | Bragança | DRC do Norte |
Museu dos Biscainhos | Braga | DRC do Norte |
Museu D. Diogo de Sousa | Braga | DRC do Norte |
Museu da Terra de Miranda | Miranda do Douro | DRC do Norte |
Museu de Alberto Sampaio | Guimarães | DRC do Norte |
Paço dos Duques de Bragança | Guimarães | DRC do Norte |
Museu de Lamego | Lamego | DRC do Norte |
Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso | Nazaré | DRC do Centro |
Museu da Cerâmica | Caldas da Rainha | DRC do Centro |
Museu de José Malhoa | Caldas da Rainha | DRC do Centro |
Museu Regional de Beja | Beja | DRC do Alentejo |
Receamos a repetição de uma apressada e separadora compartimentação e distribuição geográfica, com reflexos na fragmentação, deslocalização e diluição dos seus recursos humanos, logísticos, técnicos e financeiros, na ausência de uma maior autonomia e de uma gestão atempadamente prevista e articulada, com uma mais coerente e rigorosa previsão de meios e modelos de co-responsabilidade organizacional e cultural.
Consideramos que não está a ser acautelada a adequação da legislação em vigor, designadamente a Lei-Quadro dos Museus, bem como mecanismos de supervisão que garantam o seu cumprimento.
Por estes motivos e quando se pondera na Assembleia da República a apreciação do Decreto -Lei 27/2020, com incidência na reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR, o ICOM-Portugal entende ser seu dever alertar para uma situação potencialmente problemática, colocando-se disponível para colaborar na discussão deste assunto tão relevante para um conjunto significativo de Museus.
A Direção do ICOM – Portugal
6 de Julho de 2020
[1] É, no entanto, importante referir que o Castelo de Guimarães faz parte integrante do Paço dos Duques, sendo o mesmo o quadro de Pessoal.
Decreto-Lei n.º 78/2019 – Autonomia dos Museus
Já se encontra publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 78 de 2019 que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado Central.
Para informação e conhecimento dos nossos membros, partilhamos o documento (PDF), para que possam estar a par deste assunto e das implicações que o mesmo terá, de agora em diante, na gestão dos museus, monumentos e palácios portugueses.
Disponível aqui: Decreto-Lei n.º 78/2019 (PDF)
Lei Quadro dos Museus
Lei n.º 47/2004 de 19 de AgostoAprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses
Importante documento normativo e legal, aprovado por unanimidade na Assembleia da República, que legisla a actuação dos museus em Portugal e, por conseguinte, deve ser observado por todos os profissionais que actuam nesta área.
Comentários recentes