Sobre o RECAPE da ocupação turística da UNOP4 de Tróia

Posted by on Out 28, 2022 in Destaques, Notícias

Sobre o RECAPE da ocupação turística da UNOP4 de Tróia

As Ruínas Romanas são um extenso aglomerado urbano-industrial, ocupado desde o século I ao século V, que se estende ao longo de dois quilómetros com 25 oficinas de salga identificadas, incluindo ainda casas, termas, cemitérios, um mausoléu e uma basílica paleocristã com pinturas murais.

A singularidade, raridade e excecionalidade deste sítio arqueológico, a nível nacional e internacional, por ser o maior centro de produção de salga de peixe conhecido na geografia de todo o antigo Império Romano, justificam a sua classificação como Monumento Nacional desde 1910, e sua inscrição na Lista Indicativa de Portugal ao Património Mundial desde 2016.

Desta forma, o ICOM Portugal considera insuficiente a proposta, apresentada no RECAPE da ocupação turística da UNOP4 de Tróia, uma vez que a mesma desconsidera os avanços que o investimento consistente em investigação e divulgação trouxe nos últimos anos, revelando de forma sistemática a ocupação romana deste território por mais de seis séculos, entre os séculos I e V dC.

Tais não teriam sido possíveis sem o investimento constante da TROIA RESORT (Grupo SONAE), empresa privada responsável pelo Projeto de Valorização das Ruínas Romanas de Tróia, que possibilitou, interruptamente, desde 2006, meios humanos e técnicos e sondagens arqueológicas regulares em toda a península de Tróia.

Os vestígios estruturais in situ, os bens arqueológicos móveis, bem como os fundos arquivísticos e documentais associados, atualmente conhecidos e revelados ao longo das duas últimas décadas, são de incalculável valor patrimonial, histórico, científico, cultural e social a nível local, regional, nacional e internacional.

Desde 2006, o conhecimento gerado pelas sucessivas campanhas de escavações materializou-se ainda em publicações em revistas, livros e catálogos, de âmbito nacional e internacional; em exposições temporárias e de longa duração; no desenvolvimento de atividades pedagógicas regulares, com percurso regular de visita aberto a públicos de todas as idades desde 2011, fomentando ainda o turismo e economias locais.

O trabalho desenvolvido em Tróia, nas últimas décadas, corresponde, desta forma, ao cumprimento de todas as funções inerentes aos museus, tal como definidas no art.º 7) da Lei-Quadro 47/2004, de 19 de agosto, isto é: estudo e investigação; inventário e documentação; conservação; segurança; Interpretação e exposição; educação.

Por estas razões, o ICOM Portugal considera que a proposta da criação de um Centro de Interpretação é manifestamente insuficiente. É fundamental a criação de um Museu das Ruínas de Tróia, tal como definido nos capítulos I e II na Lei-Quadro 47/2004, de 19 de agosto, que salvaguarde o trabalho já realizado e o futuro em termos de investigação, preservação, interpretação e exposição do património material e imaterial, os sítios arqueológicos e coleções móveis.

Observando-se as funções museológicas que já decorrem neste espaço, as características de excecionalidade do acervo e o potencial a longo prazo de desenvolvimento deste sítio uma vez que o conhecimento atual corresponde apenas a uma parte da área ocupada pelo povoado romano que continua submerso, recomenda-se a constituição de um Museu, seguindo-se por exemplo a solução adotada no caso do acervo arqueológico de Conimbriga.

Preocupa ainda o ICOM Portugal a natureza e ao futuro do protocolo estabelecido entre o Estado Português e a SONAE, no caso da venda desta parcela a terceiros, que recomendamos que seja acompanhada de perto pelo Estado, em particular pela Direção-geral do Património Cultural, para evitar qualquer risco de espoliação do sítio, de perda de artefactos e de dispersão de coleções.

Parece ainda ao ICOM Portugal de boa ordem a consideração do direito de preferência, acautelando a excecionalidade deste património para as gerações vindouras.

Lisboa, 27 de outubro 2022

Maria de Jesus Monge, Presidente do ICOM Portugal

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